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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Art. 313-B do Código PenalModificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000

Parágrafo único As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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