Art. 220
Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005
PARTE ESPECIAL · TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL · CAPÍTULO III – DO RAPTO
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005.
Art. 220
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial