Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL · CAPÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 193 do Código PenalUso indevido de armas, brasões e distintivos públicos

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996.

Art. 193.

Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos