Art. 178 Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO · CAPÍTULO VI – DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Art. 178 do Código PenalEmissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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