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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO · CAPÍTULO VI – DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

Art. 178 do Código PenalEmissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 178 Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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