Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Constitui crime de apropriação indébita previdenciária, punido com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, a omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias recolhidas de contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Afasta-se a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.