Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Para o empregado doméstico, esse salário corresponde à remuneração registrada na carteira profissional e(ou) na carteira de trabalho e previdência social, observados os limites mínimo - o piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, o salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês - e máximo - que é publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorre alteração do valor dos benefícios.