Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Sob a égide da Constituição de 1946, que manteve o sistema da tríplice contribuição (União, empregador e empregado), foi introduzido o princípio da precedência do custeio, pelo qual nenhum benefício de caráter assistencial ou previdenciário poderia ser criado, estendido ou majorado sem a correspondente fonte total de custeio.