Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
No procedimento ordinário trabalhista, segundo a legislação vigente, cada litigante pode apresentar até três testemunhas. Nos inquéritos para apuração de falta grave de empregado estável, o número de testemunhas é aumentado para seis. Nas ações propostas sob o rito sumaríssimo, cada parte pode apresentar até duas testemunhas, facultando-se ao magistrado a limitação ou exclusão dos depoimentos excessivos, impertinentes ou protelatórios.