Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Havendo discussão judicial sobre a existência de insalubridade no local de trabalho, cabe ao juiz determinar a realização de perícia técnica, que apenas pode ser efetuada por médico do trabalho. Em se tratando de polêmica sobre periculosidade, o laudo pericial apenas pode ser produzido por engenheiro devidamente qualificado.