Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Na execução de sentença trabalhista processada por carta precatória, os embargos oponíveis pelo devedor podem ser opostos perante o juízo deprecante ou deprecado, mas deverão ser julgados pelo juízo deprecante, a quem compete tornar efetivas as obrigações proclamadas na coisa julgada.