Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Faltas contratuais de natureza leve reiteradamente cometidas pelo operário autorizam a resolução do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, a quem assiste, nessa situação, o direito à percepção de aviso-prévio correspondente.