Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
De acordo com a doutrina, a subordinação que qualifica a relação de emprego expressa-se nas formas técnica, econômica e jurídica, razão pela qual os trabalhadores detentores de elevado grau de especialização técnica em determinada atividade, aos quais ficam dependentes os respectivos empregadores, não podem ser qualificados como empregados.