Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
Ao empregador é vedado descontar qualquer valor do salário do empregado, resultante de dano por este causado na execução do contrato, salvo se houver previsão contratual nesse sentido ou na ocorrência de dolo do empregado.