Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Previdenciário
O trabalho intelectual prestado a pessoa física ou a instituição de beneficência não configura relação jurídica de emprego, mas autêntica relação de trabalho, de vez que é impossível cogitar de subordinação jurídica, econômica e técnica entre os contratantes.