Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
Somente haverá regressão de regime se houver condenação e a somatória das penas ultrapassar o limite estabelecido no art. 33, § 2. o , do Código Penal; caso contrário, haveria modificação da coisa julgada da sentença condenatória, na qual foi estabelecido o regime prisional.