Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
No caso de a ação penal fundar-se em crime contra a honra de funcionário público, atingido em razão da função, não deverá ela ser obstada porque, quando da sua apresentação em juízo, o funcionário público já se encontrava aposentado.