Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
O livramento condicional pressupõe que o seu beneficiário esteja cumprindo pena privativa de liberdade, mas não pode dele ser beneficiário o condenado à pena privativa de liberdade por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.