Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
Quem subtrai coisa móvel de terceiro, por acreditar ser sua, incide em erro de tipo e não responde por crime algum, já que não agiu com dolo, e o crime de furto em que poderia incidir não é previsto a título de culpa.