Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
Quem subtrair para si coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e, antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário, restituir a coisa subtraída, será beneficiado com a redução de pena decorrente do arrependimento posterior.