Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
O crime de concussão, descrito como "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", consuma-se no momento em que o agente recebe a vantagem exigida, porque é nesse momento que se reúnem todos os elementos da sua definição legal.