Lei Complementar nº 192/2022
Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial.
O texto desta norma ainda não está disponível no site.