Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO · Seção I-A – Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia

Art. 61-F da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61-F. O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

Parágrafo único Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos