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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO · Seção I-A – Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia

Art. 61-E da Lei do Supersimples

Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61-E. É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 1º (VETADO).

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 2º (VETADO).

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 3º Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 4º É livre a negociação, entre sócios participantes, de suas ações na respectiva sociedade de garantia solidária, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 5º Podem ser admitidos como sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 6º (VETADO).

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

§ 7º Sem prejuízo do disposto nesta Lei Complementar, aplicam-se à sociedade de garantia solidária as disposições da lei que rege as sociedades por ações.

Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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