Art. 61-G. A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.
Incluído pela Lei Complementar nº 169, de 2019
CAPÍTULO IX – DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO · Seção I-A – Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia
Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 61-G. A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de recebíveis de seus sócios participantes que sejam objeto de securitização.
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