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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17-E da Lei de Lavagem de Dinheiro

Lei nº 9.613/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo.

Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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