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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA APLICAÇÃO DA PENA

Art. 8º da Lei de Crimes Ambientais

Lei nº 9.605/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I prestação de serviços à comunidade;

II interdição temporária de direitos;

III suspensão parcial ou total de atividades;

IV prestação pecuniária;

V recolhimento domiciliar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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