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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 76 da Lei de Crimes Ambientais

Lei nº 9.605/1998 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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