Art. 67. Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025Vigência
Parágrafo único
RevogadoRedação dada pela Lei nº 15.190, de 2025Vigência