Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.