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Carreira Pública

CAPÍTULO XVII – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 275 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 275. O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

Parágrafo único Não sendo possível desde logo atender ao disposto neste artigo, o veículo será recolhido ao depósito, sendo liberado após sanada a irregularidade e pagas as despesas de remoção e estada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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