Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial