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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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