Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I ter idade superior a vinte e um anos;
II ser habilitado na categoria D;
III (VETADO)
IV não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020Vigência
V ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.