Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Capítulo IV – Disposições Finais Comuns
Art. 96 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial