Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
Vide ADIN nº 1.719-9
Capítulo III – Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais · Seção VI – Disposições Finais
Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial