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Carreira Pública

Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção XIII – Dos Embargos de Declaração

Art. 48 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015Vigência

Parágrafo único Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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