Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015Vigência
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Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção XIII – Dos Embargos de Declaração
Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
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