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Carreira Pública

Capítulo II – Dos Juizados Especiais Cíveis · Seção XII – Da Sentença

Art. 43 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Lei nº 9.099/1995 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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