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Carreira Pública

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 8º da Lei de Custeio da Previdência Social

Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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