Art. 7º.
Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001
TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Lei nº 8.212/1991 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001.
Art. 7º.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial