Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II promoção;
III ascensão;
Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
IV transferência;
Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97
V readaptação;
VI reversão;
VII aproveitamento;
VIII reintegração;
IX recondução.