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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção II – Das Gratificações e Adicionais · Subseção IV – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

Art. 69 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo único A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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