Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção II – Das Gratificações e Adicionais · Subseção II – Da Gratificação Natalina
Art. 66 do Estatuto dos Servidores
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial