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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção II – Das Gratificações e Adicionais · Subseção II – Da Gratificação Natalina

Art. 66 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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