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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção II – Das Gratificações e Adicionais · Subseção I – Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

Art. 62-A do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998.

Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

Parágrafo único A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.

Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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