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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção II – Das Gratificações e Adicionais

Art. 61 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

I retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97

II gratificação natalina;

III adicional por tempo de serviço;

Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI adicional noturno;

VII adicional de férias;

VIII outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX gratificação por encargo de curso ou concurso.

Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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