Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006
Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção I – Das Indenizações · Subseção IV – Do Auxílio-Moradia
Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial