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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção I – Das Indenizações · Subseção IV – Do Auxílio-Moradia

Art. 60-C do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.

Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

Parágrafo único Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B.

Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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