Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo II – Das Vantagens · Seção I – Das Indenizações · Subseção IV – Do Auxílio-Moradia

Art. 60-B do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

I não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

II o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

III o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

IV nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

V o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

VI o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

VII o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

VIII o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

IX o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

Incluído pela Lei nº 11.490, de 2007

Parágrafo único Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.

Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos