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Carreira Pública

Título III – Dos Direitos e Vantagens · Capítulo I – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 47 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

§ 1º A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 2º Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97Redação anterior (sem nota na fonte)

Parágrafo único A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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