Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001
Parágrafo único Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001