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Carreira Pública

Título IX · Capítulo Único – Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 247 do Estatuto dos Servidores

Lei nº 8.112/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243.

Redação dada pela Lei nº 8.162, de 8.1.91

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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